STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública acerca da sessão de julgamento e da ciência do resultado do recurso. Nulidade. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Defensor Público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação à ampla defesa, conforme se extrai dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, e 128, I, da Lei Complementar 80/1994.
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