STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito processual penal. CP, art. 163, parágrafo único, III. Crime de dano de patrimônio do df. Bem público. Dano simples.
«1. Embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do CP, art. 163 - Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples a ser punido com base no caput do CP, art. 163 - Código Penal.
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