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DOC. 170.1882.8000.3600

STJ. Administrativo. Recurso especial. Militar temporário. Exército. Efetivo exercício do serviço castrense por mais de 10 anos, ainda que implementados por força de decisão judicial. Direito à estabilidade. Recurso especial do particular provido. Necessidade de satisfação de condições previstas em Lei ou regulamento próprios. Agravo regimental da união provido para dar parcial provimento ao recurso especial do particular.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, assegura-se ao militar temporário o cômputo do decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão liminar, para fins de aquisição de estabilidade. Precedentes: AgRg no REsp. 1.302.450/RJ, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 9.12.2015; AgRg no REsp. 1.363.911/CE, Rel. Min. MARGA TESSLER, DJe 9.3.2015; EDcl no REsp. 1.250.522/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.9.2013; AgRg no AREsp. 17.311/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 2.8.2013.

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