STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo do pis e da Cofins. Manutenção das Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. REsp. 1.144.469/PR, julgado em 10.8.2016, sob o rito do CPC, art. 543-C.
«1. O reconhecimento de repercussão geral nos autos de Recurso Extraordinário que versa sobre matéria idêntica à dos presentes autos não implica o sobrestamento deste feito.
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