STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Irregularidades em licitação.configuração do elemento subjetivo e do prejuízo ao erário. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus pela prática de ato ímprobo, consistente em diversas irregularidades na licitação realizada pela Superintendência Federal de Agricultura (Convite 06/2003), que resultou na celebração do Contrato 05/2003, firmado entre o órgão e a empresa Sky Representações, Comércio e Construções Ltda. visando à execução de obras e serviços de engenharia nas instalações da sede da unidade.
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