STJ. Processual civil. Contrato administrativo. Licitação. Alegação de prestação de serviços excedentes por parte da empresa vencedora do certame. Equilíbrio econômico-financeiro. Requerimento de realização de laudo pericial. Sistema da persuasão racional. Avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas. Questão atrelada ao reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. In casu, o Tribunal de origem consignou que «eventual prejuízo na execução do contrato por parte da vencedora do certame licitatório deve-se à sua falta de previsão, não podendo a responsabilidade por tais prejuízos ser imputada à ECT, motivo pelo qual não se justifica a perícia requerida.».
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