STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Matéria pendente de julgamento no STF. Sobrestamento do feito. Descabimento. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C.
«1. Consoante a jurisprudência do STJ, a pendência de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, não implica sobrestamento de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
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