STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade desenvolvida por empresa que necessita de registro no crea/RS. Questão atrelada ao reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, foi enfático ao concluir que a atividade desenvolvida pela empresa necessita de registro no CREA/RS, nos termos do Lei 5.194/1966, art. 7º. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
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