STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação qualificada. Ilegalidade do indeferimento de pedido de substituição de testemunha. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A alegada nulidade da decisão que indeferiu pedido de substituição de testemunha formulado pela defesa não foi alvo de deliberação pela Corte de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
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