STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Apelo extremo. Prazo de 15 (quinze) dias. Lei 8.038/1990, art. 26. Interposição extemporânea. Publicação da ementa do acórdão. Desnecessidade de divulgação do inteiro teor para fins de contagem do prazo recursal. Insurgência desprovida.
«1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 11/12/2013, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 12/12/2013, mostrando-se intempestivo o apelo nobre protocolado somente em 10.4.2014, pois fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 26.
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