STJ. Falsificação de documento particular. Exame de corpo de delito. Ausência. Possibilidade de que a prova da materialidade da infração decorra da consideração de outros elementos. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Hipótese na qual as Instâncias de origem afastaram a arguida nulidade da ação penal em razão da ausência de realização de exame de corpo de delito no documento tido por falsificado, porquanto «a Caixa Econômica informou que a pessoa cujo nome consta do documento não é funcionária do banco, o que se mostra suficiente a atestar a falsidade».
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