STJ. Necessidade de realização de perícia para constatação de falsidade material. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice previsto no Súmula 282/STF. Insurgência desprovida.
«1. A tese de que a perícia deveria ter sido realizada no documento para a constatação de falsidade material - com o objetivo de esclarecer se o papel utilizado para a confecção da carta de fiança é ou não da Caixa Econômica Federal - sequer foi alegada nas razões do recurso de apelação do agravante, razão pela qual não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, circunstância que impede sua apreciação por este Sodalício por ausência de prequestionamento. Inteligência do Súmula 282/STF.
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