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DOC. 170.2125.7006.0600

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Acidente de trânsito. Embriaguez ao volante. Aferição do elemento subjetivo do tipo. Análise da eventual caracterização de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do juri. Sentença de pronúncia restabelecida.

«1. O deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Juri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal. Precedentes.

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