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DOC. 170.2218.4151.6263

TJSP. APELAÇÃO - REVISÃO APOSENTADORIA - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -

Pretensão do autor de condenação do IPESP e da FESP à obrigação de fazer consistente em corrigir seus proventos desde maio de 2008 até a entrada em vigor da Lei Estadual 14.016/2010, na forma da Lei Estadual 10.393/70, ou seja, quantificados em salários-mínimos, bem como para que a para que a alíquota de recolhimento seja reduzida para 5%, estabelecida na antiga legislação (Lei 10.393/70) - Sentença de improcedência - Alegação de sentença extra petita e de omissão - Improcedência mantida - Lei 10.393/1970 inaplicável por não ter sido recepcionada pela CF - Vedação de vinculação do salário-mínimo para quaisquer fins - Inteligência do art. 7º, IV, da CF/881988, e da Súmula Vinculante 4/STF - Inexistência de violação ao teor da decisão exarada na ADI Acórdão/STF - Ausência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior - Por outro lado, não assiste razão ao autor no que tange ao afastamento da nova alíquota de contribuição fixada em 11% - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Recurso desprovido

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