STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e natureza da droga justificam a aplicação na fração mínima.
«1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 - Código Penal, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de Drogas (AgRg no HC 272.773/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016).
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