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DOC. 170.2271.7004.7600

STJ. Penal. Recurso especial. Extorsão. Crime consumado. Corrupção de menores. Crime formal. Caracterização. Violação dos arts. 158 do CP e 1º da Lei 2.252/1954. Cassação do acórdão proferido na revisão criminal. Condenação restabelecida. Recurso provido.

«1. O crime de extorsão é crime formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou a grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

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