STJ. Agravo interno. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicabilidade do CPC, art. 739-A. REsp. 1.272.827/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 31.5.2013, submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.272.827/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, pacificou o entendimento de que o CPC, art. 739-Ase aplica às execuções fiscais, assim, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor está condicionada ao cumprimento dos três requisitos legais: apresentação de garantia; verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
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