STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Acórdão local que excluiu a condenação por danos morais. Não há danos a serem reparados, pois a administração atuou dentro da estrita legalidade. O indeferimento da matrícula, posteriormente reconsiderado, não configura agressão à dignidade da pessoa humana apta a gerar reparação. Mero dissabor temporário. A revisão do entendimento da corte local demanda o revolvimento fático-probatório proscrito nesta seara. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1. Inexistem danos morais a serem reparados quando a Administração atuou dentro da estrita legalidade, ao indeferir o requerimento de matrícula dos Autores, ainda que após tenha se retratado; tal conduta não configura agressão à dignidade da pessoa humana apta a gerar a violação aos danos morais, porquanto representa mero dissabor temporário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito