STJ. Recurso em habeas corpus. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Ausência de notificação da data de julgamento do writ originário. Pedido expresso da defesa. Nulidade. Recurso provido.
«1. Havendo pedido expresso do impetrante, é imperioso que ele seja notificado da data em que o writ será julgado. A ausência de tal intimação caracteriza cerceamento de defesa.
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