TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Pretensão fundada em roubo ocorrido no estacionamento do requerido, com emprego de arma de fogo, de valor que o preposto da autora iria depositar na agência bancária - Sentença de procedência parcial para determinar a restituição do valor subtraído, indeferindo o pedido relativo aos danos morais - Apelo do requerido arguindo cerceamento de defesa, ausência de documentos essenciais, sentença extra petita e ilegitimidade passiva, defendendo a ausência de responsabilidade pelos prejuízos ou, alternativamente, a redução da indenização com base na culpa concorrente da autora - Matéria preliminar afastada - Autos que já estavam instruídos com os elementos necessários à formação da convicção do juiz, não se vislumbrando necessidade da oitiva de testemunhas ou juntada de documentos - Cerceamento de defesa não caracterizado - Sentença que não se mostra extra petita eis que não deferiu provimento diverso do pleiteado - Comprovação de vínculo empregatício entre a vítima do roubo e a autora que não é essencial para o ajuizamento da ação, visto que o fato dela estar transportando valores para a autora já autoriza o pedido de indenização - Registro contábil do valor transportado que, igualmente, não é essencial para efeito do ressarcimento discutido, bastando a comprovação da quantia subtraída - Legitimidade passiva reconhecida - Análise da pertinência subjetiva da demanda que depende apenas da autora atribuir ao requerido os prejuízos sofridos, o que ocorreu no caso - Mérito - Inconformismo injustificado - Roubo ocorrido no estacionamento do banco requerido - Relação de consumo - Instituição financeira que possui responsabilidade pelo evento danoso vez que aufere proveito econômico diante da comodidade concedida aos clientes - Imagens da câmera de segurança que revelam que não havia funcionários do requerido monitorando o ingresso de veículos no estacionamento e, principalmente, que, durante mais de um minuto de tiroteio entre os assaltantes e o preposto da autora, que foi ferido no evento, não houve qualquer atitude por parte do requerido para auxiliar ou minimizar os danos - Falha na prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade objetiva - Manutenção do valor da condenação por danos materiais eis que bem aferida pelo juízo a quo uma vez que refutou o valor unilateralmente indicado pela autora e, à vista da habitualidade dos depósitos realizados pela parte, a arbitrou conforme a média dos últimos três depósitos - Impossibilidade de redução da indenização pela metade na medida em que não se vislumbra culpa concorrente da autora - Sentença mantida. Recurso da parte ré improvido
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