TJSP. Recurso de Apelação. Mandado de segurança com pedido de liminar. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, objetivando a concessão da segurança, visando reconhecer a ilegalidade do ato administrativo, sob alegação de que não foi regularmente notificada em relação ao Auto de Infração de Trânsito, lavrado por ter se recusado a submeter-se ao teste do etilômetro. Inadmissibilidade. Conteúdo probatório dos autos que demonstra que a impetrante foi autuada por infração ao CTB, art. 165-A. Referido artigo prevê a aplicação da penalidade específica de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Inteligência do art. 261, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Desnecessária notificação do condutor, vez que autuada em flagrante, pessoalmente. Negativa da utilização que por si só configura a infração, nos termos do CTB, art. 277. Direito líquido e certo não comprovado. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação interposto pela impetrante que é improvido
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