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DOC. 170.2754.0000.7500

STJ. Tributário. Juízo de adequação do CPC, art. 543-B. Prescrição. Ação de repetição de indébito tributário. Ajuizamento depois da entrada em vigor da Lei Complementar 118/05. Aplicação da Lei nova. Recurso extraordinário 566.621/RS, rel. Min. Ellen gracie, DJE 11/10/2011, sob o regime do CPC, art. 543-B. Recurso especial 1.269.570/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 4.6.2012, sob o regime do CPC, art. 543-C. Recurso especial do contribuinte a que se nega provimento.

«1. O Pretório Excelso, no julgamento do RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, ocorrido em 4.8.2011, DJe 11/10/2011, sob o regime do CPC, art. 543-B, confirmou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, reafirmando o entendimento desta Corte de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito é de 10 anos. Contudo, o novo regime, que instituiu o prazo de 5 anos, previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, alcançaria apenas os pagamentos efetuados após a sua vigência, ou seja, 9.6.2005.

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