STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Domicílio do réu. Declinação de ofício. Legalidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Resp1.146.194/SC, relator para acórdão min. Ari pargendler (dje de 25/10/2013). Agravo regimental do ente público a que se nega provimento.
«1. A 1ª. Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.146.194/SC, de minha Relatoria, Relator p/acórdão Ministro ARI PARGENDLER (DJe de 25/10/2013), afetado à sistemática do Recurso Repetitivo, consolidou orientação de que cabe ao Juízo Federal declinar, de ofício, da competência para o processo e julgamento da Execução Fiscal, em favor do Juízo de Direito da Comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de Vara da Justiça Federal, visto que a competência prevista no Lei 5.010/1966, art. 15, I ostenta natureza absoluta, não se sujeitando ao enunciado da Súmula 33/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito