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DOC. 170.2754.0001.4100

STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Execução. Prazo prescricional. Cinco anos.

«1. O prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário não foi, no passado, de dez anos. Sucede que, antes da Lei Complementar 118/2005, o termo inicial do prazo quinquenal ficava postergado para o momento da homologação tácita do lançamento, que, em regra, ocorre após cinco anos do fato gerador.

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