STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Falta grave. Saídas temporárias. Interrupção do prazo para concessão do benefício.
«1. «A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o EREsp 1.176.486/SP, 'uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena' (...) Dessa forma, a prática de falta grave no curso da execução também interrompe o prazo para a aquisição de saída temporária, previsto nos arts. 123, II, e 125 da Lei de Execução Penal» (HC 352.011/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016).
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