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DOC. 170.2754.0005.8800

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Falta grave. Saídas temporárias. Interrupção do prazo para concessão do benefício.

«1. «A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o EREsp 1.176.486/SP, 'uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena' (...) Dessa forma, a prática de falta grave no curso da execução também interrompe o prazo para a aquisição de saída temporária, previsto nos arts. 123, II, e 125 da Lei de Execução Penal» (HC 352.011/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016).

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