TJSP. Embargos Infringentes. Uso de documento falso (cédula de identidade). Impossibilidade de absolvição, na hipótese, com fundamento na atipicidade da conduta (impropnedade absoluta do objeto). Documento que, em exame sumário, realizado por homem médio, se prestava apto a enganar. Embargante que, ademais, após as tentativas infrutíferas de cadastro em lojas de uma mesma rede comercial, oferta o documento a policiais. Falsificação que não se mostrava grosseira. Irrelevância, de qualquer modo, e para a configuração da conduta, dessa circunstância. Embargos rejeitados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito