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DOC. 170.3924.5000.5200

STF. Mandado de segurança impetrado contra ato do conselho nacional de justiça que examinou a validade da lista de antiguidade de magistrados elaborada pelo Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco. Ausência de ilegalidade ou abusividade.

«1. Ao invalidar ato administrativo concreto do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - elaboração de lista de antiguidade, para fins de concursos de remoção e promoção - , que não observara a preponderância do critério de classificação no concurso de ingresso na magistratura, para desempate entre juízes com posse ocorrida na mesma data, a autoridade impetrada atuou dentro dos limites de suas atribuições constitucionais de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e de controlar a atuação administrativa do Judiciário (CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II).

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