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DOC. 170.4013.5000.0000

STF. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Agravos regimentais na ação cível originária. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Legitimidade passiva da União. Presença de interesse processual. Ofensa ao princípio do devido processo legal. Instauração de tomada de contas especial. Necessidade. Jurisprudência. Precedentes.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu entendimento no sentido de que viola o postulado constitucional do devido processo legal a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa (ACO 2.131/MT-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 20/2/2015).

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