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DOC. 170.4204.5000.1000

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Precatório. Reconhecimento de duas ordens distintas: alimentares e não-alimentares. Quebra da ordem cronológica. Sequestro de recursos públicos. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 612.707/SP, Relator o Ministro Edson Fachin, Tema 521, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios - os alimentares e os não-alimentares - para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos.

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