STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de diretrizes orçamentárias. Participação da defensoria pública na fixação dos limites para a proposta de seu próprio orçamento. Medida cautelar. Precedentes.
«1. A fixação de limite para a proposta de orçamento a ser enviado pela Defensoria Pública, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não pode ser feita sem participação desse órgão autônomo, conjuntamente com os demais Poderes, como exigido, por extensão, pelo CF/88, art. 99, § 1º.
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