TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. ART. 896-A, §4ª, DA CLT. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS, TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação às matérias decididas monocraticamente e mantidas por esta 4ª Turma no acórdão embargado, pertinentes à « condição filantrópica da Reclamada», à «multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo TRT», à «multa normativa» e ao «recolhimento dos depósitos faltantes do FGTS - parcelamento". II. Com relação à «atualização monetária do FGTS», os embargos alcançam conhecimento, sobretudo porque se reconheceu a transcendência política da questão pertinente à atualização monetária dos créditos trabalhistas, neles incluídos o FGTS, a fim de se aplicar a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58. Todavia, o Embargante não aponta a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erros materiais no julgado, mas sustenta a inaplicabilidade da tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58 em relação ao FGTS, quando a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST é clara ao prever que « os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". III. Nada obstante, constata-se, de ofício, a ocorrência deerro materialna parte do acórdão embargado na qual se confirma a intranscendência da matéria «atualização monetária do FGTS», questão em relação ao qual foi reconhecida a transcendência política da causa. IV . Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento. Erro material corrigido de ofício.
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