STF. Furto. Objeto. Pequeno valor. Princípio da insignificância. Diminuição da pena.
«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 1º do CPM, artigo 240 - Código Penal Militar, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou considerar a infração como disciplinar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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