STF. Habeas corpus. Crimes de latrocínio,corrupção de menores, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Não ocorrência.
«1. A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (c) outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.
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