STF. Agravo regimental na ação civil originária. Recurso interposto em 14/03/2016. Ausência de conflito confederativo. Incompetência do STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 317, § 1º, do RISTF.
«1. O conflito federativo qualificado para atrair a competência do STF não se confunde com a mera controvérsia entre entes federativos. Ausência de interesses substanciais entre os dois entes federativos capaz de afetar a harmonia e o equilíbrio nas relações institucionais entre os entes federados.
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