STF. Concurso público. Provas subjetivas. Correção. Ilegalidade. Ausência. Mandado de segurança. Indeferimento da ordem.
«Não verificada situação de ilegalidade, descabe ao Judiciário adentrar o mérito das avaliações realizadas no decorrer de concurso público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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