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DOC. 170.4280.3000.3800

STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Processual penal. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Desclassificação da conduta para o crime de porte para consumo pessoal. Delito sancionado por penas alternativas diversas da prisão. Prisão desarrazoada.

«1. À vista da Súmula 691/STF, de regra, não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas situações em que a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. Precedentes. A hipótese dos autos, todavia, autoriza a superação dessa regra procedimental.

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