TST. HORA NOTURNA REDUZIDA .
O Tribunal Regional adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença de base, a qual consignou de forma expressa que « e as fichas financeiras assim não evidenciam e delas não decorre qualquer tipo de quitação específica das horas extras noturnas, com a redução legal do horário, expressamente consignadas nos cartões de ponto ». Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que as horas noturnas eram corretamente pagas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito