STF. Agravo regimental. Restituição de valores apreendidos. Indeferimento. Ausência de prova induvidosa acerca da origem lícita. Apreensão conjunta com outras quantias. Interesse da medida para apuração do delito e sua autoria. Desprovimento.
«1. Mostra-se adequada a apreensão de valores quando a requerente de pedido de restituição não faz prova, estreme de dúvidas, quanto à origem lícita dos recursos, localizados juntamente com soma considerável alcançada pela medida constritiva.
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