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DOC. 170.4662.0000.0100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei 6.663, de 26/04/2001, do estado do Espírito Santo.

«O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do CF/88, art. 61). Dispõe, isto sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada. Noutro giro, não ofende a Carta Magna a utilização do salário mínimo como critério de aferição do nível de pobreza dos aspirantes às carreiras púbicas, para fins de concessão do benefício de que trata a Lei capixaba 6.663/01. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.»

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