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DOC. 170.4662.0000.2500

STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Emenda Constitucional 41/2003, arts. 2º, e 10, expressão «8º». Aposentadoria. Tempus regit actum. Regime jurídico. Direito adquirido: não-ocorrência.

«1. A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente.

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