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DOC. 170.6097.8789.5579

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA 0138093-28.2006.8.19.0001 REFERENTE AO PROGRAMA «NOVA ESCOLA". TRANSFORMAÇÃO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO EM CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 NO SENTIDO DA PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAMENTO DOS NOVOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇAS PROFERIDAS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DERIVADAS DA REFERIDA ACP. APLICAÇÃO AOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA A CÃMARA PREVENTA.

Agravo de instrumento interposto da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001, mas deixou de condenar o Estado em honorários de sucumbência. Tese jurídica fixada no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000: «Ressalvados os recursos já distribuídos e a prevenção deles decorrente, os novos recursos que venham a ser interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais derivadas da ação civil pública referente ao caso «Nova Escola», protocolada sob 0138093-28.2006.8.19.0001, proposta por servidores em atividade, serão distribuídos por prevenção, para a Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, com fundamento no art. 930, parágrafo único do CPC.» Tese aplicável aos agravos de instrumento. Recurso distribuído após o julgamento do mencionado IRDR. Declínio de competência para a 6ª Câmara de Direito Público que se impõe. Declínio de competência para a Câmara preventa.

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