TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico. Ré Laila condenada e Domingos absolvido. Irresignação do Ministério Público. Pleito de condenação de Domingos e o afastamento do privilégio (art. 33, §4º da LD) concedido à Laila. Irresignação da Defesa de Laila, pretendendo a aplicação do redutor na fração máxima prevista ao privilégio, a fixação do regime aberto, com PRD e a redução dos dias-multa. Autoria e materialidade de Laila e Domingos bem comprovadas. Conduta do réu Domingos ao avistar a viatura que revela que sabia da traficância. Não comprovação de que trabalhava como motorista de aplicativo. Prova de fácil acesso. Dosimetria. Laila: Menoridade relativa prejudicada pela Súmula 231/STJ. Afastamento do redutor concedido à ré, em razão da enorme quantidade de entorpecentes apreendidos (20 kg de cocaína). Tema 1154 do STJ que pende de julgamento e não impossibilita a utilização da natureza e quantidade das drogas como única circunstância a afastar o redutor. Redimensionamento da pena. Regime inicial semiaberto para Laila, nos termos do apelo do Ministério Público. Regime inicial fechado para Domingos. Maus antecedentes e reincidência valorados nos autos. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO
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