TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. VOTO VENCIDO PELO PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. 1.
Consta dos autos que, policiais militares, em patrulhamento de rotina, ao adentrarem no Condomínio Santa Cruz - Ingá II, perceberam que houve uma correria atrás do bloco J e, ao abordarem o denunciado quando ele estava saindo de trás do muro do Condomínio, local em que há um buraco e permite a passagem de pessoas, o mesmo, inicialmente, afirmou que estava urinando, mas ato contínuo, disse que estava fumando maconha. Na sequência, os agentes da lei lograram encontrar no local, uma sacola plástica, contendo R$ 82,00, mais 04 pedaços de maconha totalizando 47g, embalados em plásticos transparentes ostentando as inscrições Sonick/Maconha/De R$ 25,00/CV e, um aparelho de telefone celular. Assim, após darem voz de prisão ao acusado, este começou a gritar, dizendo que os agentes da lei estavam embuchando ele. Por fim, o local é conhecido como ponto de venda de drogas. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais militares mostraram-se seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3. Não se pode olvidar que a jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Ademais, a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. Recurso desprovido.
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