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DOC. 170.7604.6715.5202

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR PARTE DA RECLAMADA EM RAZÃO DE PREJUÍZO CAUSADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que foi negado o pedido de ressarcimento feito pelo Banco reclamado, em sede de reconvenção, em razão de prejuízo causado pelo reclamante pela perda de títulos bancários. Assentado no acórdão recorrido que, embora o reclamante tenha descumprido negligentemente norma interna da instituição, não restou comprovado que a ação tenha sido dolosa . Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, entendeu que não restou comprovado o dolo e a apropriação do numerário por parte do reclamante. Conclusão de forma distinta acarretaria a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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