TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - TEMPLO RELIGIOSO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO «JURIS TANTUM» - DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE REFORMA.
Decisão agravada que nos autos de ação de execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade, ao fundamento de inadequação da via eleita, porquanto necessária dilação probatória para reconhecer a imunidade tributária alegada. Na hipótese, ao contrário do apontado pelo juízo de origem, há provas pré-constituídas no feito, que demonstram a propriedade do imóvel pela recorrente, bem assim a finalidade da agravante, como organização religiosa. Com efeito, compete ao ente tributante a produção de prova que descaracterize a vinculação do imóvel às finalidades institucionais. No caso, a ausência de provas apresentadas pelo ente público justifica o reconhecimento da imunidade tributária em favor do templo religioso. Aplicação de jurisprudência consolidada pelo STJ e por esta Corte de Justiça sobre o tema. Decisão agravada que merece reforma. Acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da execução fiscal. Provimento do recurso.
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