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DOC. 170.7898.1392.5958

TJSP. Apelação. Falência. Ação movida em face de associação. Sentença de extinção, sem resolução do mérito. Inconformismo. Desacolhimento. Correta a distribuição da apelação por dependência porque, naquele momento, ainda não julgada a apelação tirada de sentença proferida em anterior ação de falência movida em face da ora ré. Desnecessidade de suspensão do presente, feito até julgamento do Resp 2.026.250/MG, porque em tal recurso se discute a questão da possibilidade de recuperação judicial de associação e o caso concreto se cuida de pedido de falência, institutos distintos. Inviável manejo de ação de falência em face de quem não empresário ou sociedade empresária. Inteligência da Lei 11.105/05, art. 1º. Sentença mantida. Recurso desprovido

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