TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu penhora de 10% sobre os proventos de aposentadoria da coexecutada agravante. Inconformismo desta. Prévia determinação de recolhimento do preparo em dobro, já que, ao contrário do afirmado na peça de interposição do recurso, não era a agravante mais beneficiária da justiça gratuita, que havia sido revogada pelo juízo de primeiro grau. Recorrente que não procedeu ao recolhimento no prazo que lhe foi concedido, passando a requerer o restabelecimento da gratuidade para fins de conhecimento do recurso. Indeferimento da benesse, já que a renda auferida pela interessada é sensivelmente superior a três salários-mínimos. Mesmo a consideração das dívidas mencionadas ainda não seria capaz de reduzi-la à situação de pobreza. De qualquer modo, eventual deferimento da gratuidade produziria efeitos somente ex nunc. Deserção caracterizada. CPC, art. 1007, § 2º. Recurso não conhecid
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