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DOC. 170.9086.6362.4218

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 1.413.542. EVIDENCIADA CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE MÁ-FÉ SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS CORRETAMENTE APLICADOS. DEPÓSITO EFETUADO NA CONTA DO AUTOR, IMPONDO-SE A COMPENSAÇÃO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, em decorrência de empréstimo consignado não contratado. 2. O autor foi vítima de fato do serviço. 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme entendimento pacificado pelo STJ. 4. A questão de fato foi dirimida pela perícia grafotécnica, que concluiu que não foi o autor que assinou o contrato. 5. Falha do fornecedor no dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC. 6. No julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, o STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 7. Restou evidenciada conduta contrária à boa-fé objetiva da seguradora, independentemente de má-fé subjetiva, ensejando a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente. 8. O dano moral ocorre in re ipsa, em decorrência do fato do serviço, ensejando o dever de indenizar. 9. Verba compensatória arbitrada em R$ 5.000,00, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aquém aos precedentes desta Corte. 10. Tratando-se de relação contratual, incidem os juros de mora a contar da citação (CPC, art. 405) e da correção monetária a partir da sentença que a fixou o valor da verba compensatória (Súmulas 97 TJRJ e 343 do STJ). 11. Tendo havido depósito na conta do autor, deve haver a compensação do valor da condenação com a quantia depositada, cabendo ao demandante devolver eventual diferença a maior, evitando-se o enriquecimento sem causa. 12. Sucumbência mínima do autor caracterizada, cabendo à ré arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 13. Rejeição da alegação de litigância de má-fé do banco, requerida nas contrarrazões. 14. Parcial provimento ao recurso.

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