TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Verifica-se que a reclamada pugna, em seu recurso de revista, pela incidência da IRDR 0100949-87.2017.5.01.0000, a qual fixou o entendimento de que « a gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da «gratificação» e do terço constitucional. « No entanto, a hipótese dos autos trata de matéria diversa, qual seja reflexo das diferenças salariais sobre o terço constitucional de férias. Assim, a IRDR não guarda pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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