TJSP. APELAÇÃO.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool. Recurso defensivo. Absolvição inviável. Arcabouço probatório que autoriza a condenação. Apelante que conduzia sua motocicleta com a vítima na garupa, sob o efeito de álcool, em estrada e no período noturno, sem possuir habilitação para tanto. Imprudência demonstrada. Testemunhas que trafegavam dentro do limite da via e no sentido correto que não tiveram culpa pelo acidente. Imprudência do acusado que foi a causa determinante para a ocorrência do acidente que resultou no óbito da vítima. Qualificadora comprovada pelo exame de etilômetro. Pleito de concessão de perdão judicial. Impossibilidade. Circunstâncias fáticas que não revelam que a medida atende aos fins previstos no art. 121, §5º, do CP. Condenação mantida. Pena que não comporta reparos. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena que se justifica pelo quantum da reprimenda e pela reincidência. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por expressa vedação legal. Negado provimento ao recurso.
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